18.06.2020
CORONA VÍRUS - DECRETO nº 774/2020 PMC
Boa tarde,
Baseado no decreto abaixo (texto parcial), a Associação Copel Curitiba através de seu Presidente, comunica que a partir da data do decreto (13/06/2020) TODAS as suas dependências
estarão fechadas para acesso ao seu quadro de associados.
As atividades administrativas, de manutenção e obras continuam funcionando nos horários estabelecidos pelo mesmo decreto, o atendimento telefônico e por email continuam normais.
Aproveitamos para informar que estamos aproveitando o momento e realizando diversas obras de melhorias em nossa associação, que serão divulgadas em breve.
Não reduzimos nosso quadro funcional e nossas despesas com manutenção continuam, além da redução da receita de locações e eventos.
DECRETO nº 774/2020
- Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência
em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19 e a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja – conforme
Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
Art. 2º Fica suspenso o funcionamento, enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja – d os seguintes serviços e atividades não essenciais:
I – academias e locais de práticas desportivas ;
II – igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos;
III – parques e praças;
IV - estabelecimentos destinados ao entretenimento , com ou sem música , de forma eventual ou periódica , tais como casas de festas, eventos ou recepções, circo s, teatro s e atividades correlatas ;
V - bares e atividades correlatas ;
VI - clubes sociais e esportivos .
Agradecemos imensamente a compreensão nesse momento delicado para todos e esperamos voltar em breve com nossas atividades normais, ou mesmo parciais.
Norton Luiz Dalla Vecchia
Presidente Associação Copel Curitiba.